RESUMO: Este artigo analisa a compatibilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº13.964/2019, com os princípios estruturantes da hierarquia e da disciplina militares. Com abordagem teórico-dogmática emétodo dedutivo, realiza-se revisão bibliográfica e análise documental de normas e doutrina, articulando-se ainda evidênciasempíricas de aplicações negociais em contexto castrense. Partindo do problema “como conciliar um instrumento negocial comum ethos institucional baseado em autoridade e exemplaridade?”, o estudo identifica riscos (erosão simbólica da autoridade,banalização da hierarquia, enfraquecimento do princípio da exemplaridade) e benefícios (eficiência, seletividade, reparação célere de danos, reforço de legitimidade). Propõe-se um modelo de compatibilização ancorado em três eixos,proporcionalidade, eficiência e finalidade pedagógica/restaurativa, e operacionalizado por critérios internos (“filtros”)normativo, material e pedagógico, a serem observados pelo Ministério Público na oferta do acordo e pela administraçãocastrense no controle disciplinar. Conclui-se que o ANPP não é essencialmente incompatível com o Direito Penal Militar,desde que aplicado de forma excepcional, seletiva e pedagógica, com controle judicial e disciplinar firmes e comunicaçãoinstitucional que preserve a função simbólica da sanção. A contribuição reside na oferta de um framework decisório práticopara orientar a aplicação do ANPP em crimes de menor gravidade e natureza comum submetidos à Justiça Militar,equilibrando modernização jurídica e preservação do ethos militar.
PALAVRAS-CHAVE: Acordo de Não Persecução Penal; Justiça Penal Negocial; hierarquia e disciplina; Direito Penal Militar; finalidade pedagógica.
MAFRA NEGREIROS, Luiz Fabiano. Compatibilidade entre o Acordo de Não Persecução Penal e os princípios da hierarquia e disciplina militares. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, v. 53, n. 50, p. 1-24 (Artigos), 2026. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/502. Acesso em: 19 mar. 2026.